
Com a intenção de garantir, ou atenuar uma possível mudança abrupta no padrão de vida dos cônjuges após o rompimento da relação, os alimentos denominados “compensatórios” seriam uma prestação periódica em dinheiro em favor do cônjuge que necessita de uma equiparidade social após o fim do relacionamento.
Os alimentos compensatórios são distintos da pensão alimentícia prevista nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil, que na maioria das vezes, são interpretados como alimentos destinados a suprir as necessidades de subsistência do credor.
O STJ tem reconhecido o caráter temporário dos alimentos compensatórios. No entanto, as mulheres que se dedicam por décadas, ou até mesmo a vida toda aos filhos, ao marido, aos pais e sogros, ficando responsáveis exclusivamente aos afazeres domésticos e de cuidadoras, dificilmente, a depender do tempo de dedicação, irão obter sucesso na reinserção do mercado de trabalho após o fim de um relacionamento, sendo que muitas delas sequer possuem formação profissional.
Desse modo, é necessário interpretar o tema a partir de uma perspectiva de gênero, para que os alimentos compensatórios considerem as escolhas de vida realizadas pelo casal durante o planejamento familiar ao longo dos anos.
O pagamento dos alimentos compensatórios é mais comum entre os maridos, no entanto, existem casais que na ruptura do casamento, a mulher fica na administração de empresas e patrimônios comuns e nesses casos a mulher pode ser condenada a pagar alimentos compensatórios.
Um ponto que nos chama atenção é que, infelizmente, a Lei Maria da Penha não impede que uma mulher pague pensão a um homem que tenha sido seu agressor, mesmo diante da existência de medidas protetivas!
No entanto, a grande maioria da jurisprudência pátria, acerca dos alimentos compensatórios, indica que são as mulheres as destinatárias desse tipo de alimentos, o que pode nos sinalizar a necessidade do tema ser interpretado a partir de uma perspectiva de gênero.
Autora:
Greicy Patrizzi
Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba (2002). Especialista em Filosofia e Psicanálise pela Universidade Federal do Paraná (2005). Mestra em Direitos Humanos e Políticas Públicas PPGDH-PUCPR (2023). Advogada na área de Direito Civil-Constitucional com ênfase em Direito de Família e Direitos Humanos. Participou do “Núcleo de Estudos de Direito Civil – Projeto de Pesquisa Virada de Copérnico” da Universidade Federal do Paraná no período entre 2013 e 2017. Participou da “Clínica de Direitos Humanos da Universidade Federal do Paraná – Observatório de Direitos Humanos e Violência de Gênero” em 2019 e atualmente é voluntária no projeto de pesquisa “Impactos da Pandemia no aborto legal” financiado pela CAPES. Pesquisadora no grupo “Alteridade e Constituição na Perspectiva das Tensões Contemporâneas” vinculado à Escola de Educação e Humanidades da PUCPR e CNPq, coordenado por Amélia do Carmo Sampaio Rossi. Integrante do projeto “Análise da eficácia das ações afirmativas para ingresso de docentes nas universidades públicas e o impacto sobre as políticas de financiamento de CTI (2014-2021), CNPq 18/2021, coordenado por Ilzver de Matos Oliveira.